Você sabe o que é DESTDA, a importância e o prazo de entrega de tal obrigação em sua empresa? Entenda agora!

Dentre as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).

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DESTDA: entenda como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega

Dentre as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).

É através deste documento que se recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalente às alíquotas estabelecidas entre os Estados, bem como, a substituição tributária.

Diante da sua importância, elaboramos este artigo para que você tire suas dúvidas sobre como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega. Então, se você possui uma  micro ou pequena empresa, continue acompanhando este artigo.

DESTDA

Esta declaração foi estabelecida através do Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief nº 12/2015), além da  Lei Complementar nº 123, de 2006.

Nela, estão reunidas todas as informações sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), são eles:

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Para que serve a DESTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao ICMS, destacando os seguintes impostos:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Quando devo apresentar?

A DESTDA deve ser apresentada pelas empresas mensalmente, desta forma, ficou estabelecido o seguinte prazo: até o dia 28 de cada mês.

Em abril, por exemplo, as informações apresentadas na declaração são referentes ao apurado em março passado.

Mas atenção, falamos acima sobre a obrigatoriedade desta declaração para as empresas optantes do Simples Nacional, mas existe uma exceção:

  • os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas que estiverem  impedidas de recolher o ICMS por ter ultrapassado o sublimite estadual.

Como declarar?

Reúna todas as informações necessárias e faça o envio através do arquivo digital que precisa ser enviado através do aplicativo SEDIF-SN.

Através desse sistema também é possível acessar o Manual do Usuário, que possui explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração.

Para isso, utilize os seguintes documentos:

  • CNPJ ou CPF;
  • Inscrição Estadual;
  • Nome Empresarial;
  • CEP; o endereço e telefone de contato,
  • Os dados do contador, se for o caso.

Assim, o sistema fará a verificação e atualização de dados cadastrais do contribuinte, depois, o usuário pode passar a realizar as tarefas relacionadas com a escrituração da DESTDA.

Vale lembrar que, dependendo do estado, também pode ser que haja a dispensa da obrigação.

Em São Paulo, por exemplo, desde 2019 estão isentas do compromisso as empresas que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência.

Fonte: Jornal Contábil

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