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O que é e como funciona a Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento obrigatório crucial que as empresas devem preencher. Aqui, você descobrirá o que e como esse documento funciona. Confira!
Anteriormente, os proprietários de empresas tinham que apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Entidades Jurídicas, a DIPJ. Porém, em 2014, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal a substituiu.
Neste artigo, vamos cobrir tudo o que você precisa saber sobre a Escrituração Contábil Fiscal. Trata-se de um processo exigente e extenso, por isso leia este artigo até o fim para não se deparar com mal entendidos sobre o assunto.
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O que é a Escrituração Contábil Fiscal?
Somente pessoas jurídicas devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, um documento equivalente a uma declaração de Imposto de Renda. Trata-se de um documento detalhado que informa informações econômicas e fiscais às pessoas jurídicas, devendo ser apresentado anualmente.
O que deve ser informado na Escrituração Contábil Fiscal?
Na ECF, geralmente são exigidas as seguintes informações da empresa:
- Dados sobre a abertura e identificação de uma empresa;
- As informações recuperadas da ECD;
- Cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD.
- Informações também recuperadas da ECF anterior, quando houver;
- O plano de contas e mapeamento;
- Os saldos das contas e as referências;
- Informações econômicas e informações gerais da empresa;
- Livros em formatos eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ e da CSLL;
- Cálculo do IRPJ e da CSLL e o lucro líquido – Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Demonstrativo do Livro Caixa;
- Lucro Arbitrado;
- Balanço patrimonial e a demonstração de resultados;
- DEREX;
- Encerramento do preenchimento e fechamento do arquivo.
Como funciona a Escrituração Contábil Fiscal?
Antes de completar o ECF, você deve primeiro completar a ECD (Escrituração Contábil Digital). A Receita Federal projetou a ECD e a ECF para serem concluídas através do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Este portal foi criado para digitalizar e simplificar o processo de envio de informações contábeis e fiscais para a Receita Federal.
A ECF é uma obrigação auxiliar dentro do SPED e visa combinar informações contábeis e fiscais relacionadas ao cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quase todas as empresas devem completar e enviar a ECF – independentemente do tamanho ou da estrutura fiscal escolhida. Existem apenas três tipos de pessoas jurídicas que não são obrigadas a registrar o ECF anualmente, sendo elas entidades que estão sob o regime fiscal do Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, assim como pessoas jurídicas inativas.
O ECF deve ser apresentado por qualquer entidade privada domiciliada no país, registrada ou não, com exceção das mencionadas acima, incluindo aquelas equivalentes a elas, suas subsidiárias, filiais e representações, que estejam sediadas no exterior.
Uma ECF deve ser assinada digitalmente para ser validada. Portanto, a empresa deve ter um certificado digital credenciado.
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Quando você tem uma empresa de contabilidade para lidar com as questões abordadas neste artigo, tudo se torna mais simples. Consequentemente, há uma grande quantidade de obrigações fiscais e contábeis a serem cumpridas. Quando você contorna o sistema, pode estar sujeito a sérias penalidades e danos financeiros.
É fundamental consultar um contador e seguir sua orientação a fim de continuar operando em conformidade com as regras impostas.
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