MEI precisa de contabilidade? Entenda;
Especialista explica que o microempreendedor poderĂĄ ser tributado na pessoa fĂsica do Imposto de Renda.
Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o nĂșmero de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no paĂs. SĂŁo empresas que nĂŁo sĂŁo obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxĂlio de um profissional.
Para entender melhor, o MEI nada mais Ă© do que um profissional autĂŽnomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancĂĄria, no pedido de emprĂ©stimos e na emissĂŁo de notas fiscais, alĂ©m de ter obrigaçÔes e direitos de uma pessoa jurĂdica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar atĂ© Rïč© 81.000,00 por ano ou Rïč© 6.750,00 por mĂȘs e nĂŁo ter participação em outra empresa como sĂłcio ou titular.
Outro ponto importante Ă© em relação Ă contribuição sendo que o cĂĄlculo corresponde a 5% do limite mensal do salĂĄrio-mĂnimo e mais Rïč© 1,00 a tĂtulo de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou Rïč© 5,00 a tĂtulo de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributårio, os empresårios entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, jå que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
âNessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contĂĄbil, o empreendedor serĂĄ tributado na pessoa fĂsica do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para ComĂ©rcio. E esse imposto nĂŁo Ă© baixo, podendo chegar a atĂ© 27,50% na tabela progressiva do IRPFâ, explica.
Segundo ele, com o auxĂlio de um profissional contĂĄbil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa fĂsica.
âFica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionarĂĄ uma total distinção em relação a carga tributĂĄria caso o microempresĂĄrio individual tenha que declarar imposto de renda pessoa fĂsicaâ, finaliza.
Fonte: ContĂĄbeis
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